Projeto exige ficha limpa para integrantes do Conanda
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê exclusão imediata de membros com antecedentes criminais no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Projeto de Lei 1005/25 proíbe a nomeação de pessoas com antecedentes criminais para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, de acordo com a Lei 8.242/91, o Conanda deve ser composto, em igual número, por:
- representantes dos órgãos governamentais responsáveis pelas políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social; e
- representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo o projeto, caso seja constatada posteriormente a existência de antecedentes criminais, o integrante deverá ser imediatamente substituído, após requerimento ao órgão ou à entidade representada no Conanda. Esse pedido poderá ser feito por qualquer cidadão.
"O Conanda tem a responsabilidade de formular e fiscalizar as políticas públicas para uma população vulnerável, e é essencial garantir que os integrantes tenham idoneidade moral", afirmou a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.