RESPONSABILIDADE ESPORTIVA

Comissão aprova regras para responsabilização de clubes por atos de torcidas organizadas

Texto aprovado na Câmara prevê que clubes só responderão por danos se houver comprovação de apoio direto e habitual às torcidas envolvidas

Publicado em 04/11/2025 às 17:36
Luiz Ovando: mecanismos atuais não têm se mostrado suficientes para reduzir violência das torcidas Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para responsabilizar clubes e agremiações desportivas por danos causados por suas torcidas organizadas. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.

Pelo texto aprovado, o clube responderá solidária e objetivamente pelos danos causados pela torcida organizada apenas se houver comprovação de custeio direto e habitual à torcida responsável pelo ato.

A comissão acatou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), ao Projeto de Lei 4338/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto original previa responsabilização dos clubes por qualquer tipo de apoio, direto ou indireto, total ou parcial, às torcidas.

Segundo o relator, expressões genéricas como “custear de qualquer modo” poderiam gerar responsabilização desproporcional, alcançando até apoios mínimos, como fornecimento de bandeiras ou materiais promocionais.

“Os mecanismos atualmente previstos na Lei Geral do Esporte não têm se mostrado suficientes para reduzir as graves consequências dos comportamentos violentos das torcidas organizadas”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

O texto aprovado determina ainda que a torcida organizada responsável pelo dano ficará impedida de receber qualquer apoio da agremiação desportiva por até cinco anos.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ser transformado em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei