Câmara aprova projeto que amplia licença-paternidade para 20 dias
Texto prevê aumento gradual do benefício e criação do salário-paternidade, com impacto fiscal estimado em R$ 5,4 bilhões ao ano a partir de 2029
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada na terça-feira (4), o projeto que amplia o direito à licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. O texto segue agora para análise do Senado.
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de cinco dias consecutivos. Com a nova proposta, o benefício passará a ter 20 dias, mas a ampliação será progressiva: nos dois primeiros anos de vigência da lei, serão 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e, a partir do quarto ano, 20 dias. A lei está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Inicialmente, o relator havia sugerido que a licença chegasse a 30 dias até 2031, o que geraria impacto fiscal anual de R$ 6,6 bilhões. Com a redução para 20 dias, a projeção de impacto cai para R$ 5,4 bilhões anuais, valor previsto para 2029.
O texto também determina que a ampliação para 20 dias só será efetivada caso seja cumprida a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo estimativas, o impacto fiscal do projeto será de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e chegará a R$ 5,4 bilhões em 2029.
As despesas serão custeadas com recursos da Seguridade Social, consignados pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Na semana passada, a Câmara aprovou o projeto de lei sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), junto a medidas de contenção de gastos da Medida Provisória Alternativa ao IOF. Ficou estabelecido que ganhos de arrecadação com essas propostas poderão ser usados para financiar a nova lei da licença-paternidade.
Apesar do avanço, o salário-paternidade ainda terá duração inferior ao salário-maternidade, que é de pelo menos quatro meses. Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
A concessão do salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, garantindo renda igual à remuneração integral. Na prática, a empresa pagará o salário-paternidade aos empregados contratados sob o regime da CLT e receberá compensação do INSS. Para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pelo INSS.
Para fins de organização da escala de trabalho, o beneficiado deverá comunicar ao empregador o período previsto para a licença com, no mínimo, 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico com a provável data do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude indicando previsão de emissão do termo judicial de guarda.
O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois: o primeiro, de no mínimo 50% do total, deve ocorrer imediatamente após o nascimento ou obtenção da guarda; o restante poderá ser usufruído em até 180 dias. O projeto também prevê estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, visando prevenir retaliações.