SEGURANÇA SOCIAL

MP transfere gestão do seguro-defeso para o Ministério do Trabalho

Medida provisória assinada por Lula transfere a responsabilidade do INSS para o MTE e prevê revisão cadastral dos pescadores artesanais

Publicado em 05/11/2025 às 10:56
Reprodução / Agência Brasil

O governo federal editou uma medida provisória que transfere do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. A MP 1.323/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).

Com a nova medida, os atuais beneficiários terão seus requisitos para concessão e manutenção do seguro revisados nas bases de dados dos órgãos federais e precisarão revalidá-los. O MTE deverá realizar, a partir de novembro, atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante esses atendimentos, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. As ações de revalidação poderão ser realizadas tanto de forma presencial quanto remota.

Os dados cadastrais do seguro-defeso também passarão por cruzamento com outros cadastros oficiais. O objetivo do governo é fortalecer a integração do benefício com outras políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro.

De acordo com a medida provisória, o MTE deverá divulgar mensalmente uma lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhando localidade, nome, endereço, número e data de inscrição no regime geral de previdência.

Fraudes identificadas na habilitação ou no recebimento do benefício estarão sujeitas a punições como suspensão da atividade de pesca, cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de solicitar o benefício por três anos.

A competência do INSS para receber e processar os requerimentos, habilitar beneficiários e apurar eventuais irregularidades do seguro-defeso vai até 31 de outubro de 2025.

Para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá estabelecer as normas de transição, aplicação, prazos e critérios para validação e apresentação de documentação. O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo uso é deliberado pelo Codefat, conforme a legislação vigente.

A medida provisória já está em vigor, mas para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional em até 60 dias.

Com informações da Agência Brasil