DIREITOS DOS MOTORISTAS

Avança PEC que garante locais de descanso para motoristas em estradas

Proposta aprovada na CCJ prevê pontos de repouso obrigatórios e proteção contra penalidades em locais sem estrutura adequada

Publicado em 05/11/2025 às 14:05
A CCJ aprovou o substitutivo de Esperidião Amin para a PEC 22/2025, que segue para o Plenário Fonte: Agência Senado

Avançou nesta quarta-feira (5), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura a criação de locais de repouso e descanso para motoristas profissionais, sejam empregados ou autônomos. O texto, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue agora para análise do Plenário.

Pela PEC, esses pontos de parada deverão ser instalados em intervalos regulares nas rodovias e contar com condições básicas de segurança, higiene e repouso. O texto institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e determina que, até a edição de uma lei regulamentar, nenhum motorista profissional poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso caso não haja estrutura adequada no percurso.

O substitutivo de Esperidião Amin garante aos motoristas, além do descanso mínimo, repousos adicionais quando o trajeto não contar com locais apropriados. A proposta também prevê que a legislação estabeleça mecanismos específicos para a solução ágil e eficiente de conflitos relacionados à interpretação e aplicação das regras, priorizando meios extrajudiciais e administrativos. O objetivo é assegurar maior segurança jurídica e operacionalidade na implementação da infraestrutura mínima nas rodovias.

Locais de repouso

Durante a votação, Esperidião Amin acolheu emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que substitui a expressão “Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes” por “locais de repouso e descanso”, termo já previsto na legislação vigente (Lei 13.103, de 2015).

— Tivemos todo cuidado para atender as reivindicações dos representantes dos trabalhadores de transporte. É um assunto complexo — afirmou o relator.

Fiscalização

O relatório também estabelece que não será necessário que o motorista comprove a insuficiência de estrutura adequada para que as regras tenham efeito, eliminando subjetivismo e insegurança jurídica. O texto original previa que o motorista poderia demonstrar a falta de pontos de parada adequados por meio de vídeos, por exemplo.

Outro destaque é a previsão de que o legislador deverá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as penalidades pelo descumprimento dos intervalos de descanso sejam graduadas conforme a gravidade da infração, e não tratadas de forma uniforme.

Por fim, a proposta determina que o fracionamento do intervalo de descanso só poderá ocorrer mediante convenção coletiva de trabalho, garantindo a proteção dos motoristas empregados e alinhando a PEC à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).