Comissão aprova medidas para facilitar a entrada de donas de casa no mercado de trabalho
Projeto aprovado na Câmara prevê capacitação gratuita e incentivos fiscais para empresas que contratarem mulheres que se dedicam ao lar
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1429/24, que institui um programa de capacitação profissional gratuito voltado para donas de casa. A proposta também prevê incentivos fiscais para estimular empresas a contratarem essas mulheres.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do texto. “Incentivos à contratação de donas de casa são uma política pública que promove a equidade de gênero, fortalece a economia nacional e, principalmente, contribui para reduzir a pobreza e a desigualdade social”, afirmou o parlamentar.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o projeto tem como objetivo ampliar a qualificação e facilitar a inserção desse público no mercado de trabalho. O texto considera dona de casa a mulher que nunca exerceu atividade remunerada ou que deixou de exercê-la.
Incentivos às empresas
Entre os incentivos previstos, as empresas poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas relacionadas à contratação e capacitação dessas profissionais.
As empresas que aderirem ao programa deverão implementar medidas para apoiar a inclusão dessas mulheres, como:
- flexibilidade de horários;
- políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar;
- aconselhamento e orientação profissional;
- programas de mentoria;
- ações para reduzir barreiras de entrada no mercado;
- subsídios para educação continuada.
O poder público também deverá promover campanhas de valorização do trabalho doméstico e da importância das donas de casa no mercado formal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.