SEGURANÇA PÚBLICA

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festas com som alto em espaços públicos sem autorização

Projeto de lei prevê punições mais rígidas para eventos clandestinos e pode dobrar multa em caso de drogas no local

Publicado em 07/11/2025 às 10:36
André Fernandes, relator da proposta Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a realização de festas em ruas e outros espaços públicos sem autorização prévia. Quem descumprir a norma poderá receber multa de até R$ 20 mil, além da apreensão dos equipamentos de som. As festas são conhecidas popularmente como "muvucão", "baile do inferninho" e "pancadão", entre outros nomes.

Se forem encontradas substâncias entorpecentes no evento, os organizadores poderão responder criminalmente, conforme a Lei Antidrogas. A presença de drogas será considerada uma circunstância agravante, podendo dobrar o valor da multa.

Atualmente, não existe uma lei federal específica que proíba detalhadamente eventos clandestinos com som alto. No entanto, diferentes normas já permitem a repressão dessas práticas por meio de outras infrações.

O texto define como evento clandestino toda reunião pública ou particular que envolva:

  • uso de som potente sem autorização;
  • aglomeração desordenada de pessoas;
  • consumo ou venda de bebidas alcoólicas ou drogas;
  • ausência das licenças exigidas por lei.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 2711/25, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O relator defendeu a proposta e realizou ajustes na redação, sem alterar o objetivo principal.

“Além de assegurar o direito ao meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção contra a poluição sonora, reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, que muitas vezes são expostos a riscos nesses eventos”, destacou o relator.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.