DIREITOS E INCLUSÃO

Comissão aprova política nacional para proteção de pessoas com Síndrome de Tourette

Proposta prevê diagnóstico precoce, acesso a tratamento, inclusão escolar e no trabalho, além de punições para discriminação. Projeto segue para o Senado.

Publicado em 11/11/2025 às 08:14
Laura Carneiro é a relatora da proposta Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1376/25, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

O texto estabelece medidas para estimular o diagnóstico precoce, garantir acesso a tratamentos e promover a inclusão de pessoas com a síndrome tanto no mercado de trabalho quanto no ambiente escolar.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por múltiplos tiques motores e vocais involuntários, com início antes dos 18 anos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a condição afeta cerca de 1% da população mundial.

Entre as principais ações, a política:

  • reconhece a síndrome como deficiência quando os sintomas comprometem a vida social e funcional da pessoa;
  • autoriza o uso do símbolo do girassol para garantir prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados;
  • assegura proteção contra abusos, acesso à educação, aos serviços de saúde e condições adequadas no trabalho, além de proibir discriminação e tratamentos desumanos;
  • prevê punições para gestores escolares que negarem matrícula a alunos com Tourette, incluindo multa e possibilidade de perda do cargo em caso de reincidência.

Além disso, a política incentiva a pesquisa científica sobre a síndrome, visando ampliar o conhecimento e aprimorar os tratamentos.

Conscientização
O projeto foi batizado de “Nicolas Matias”, em homenagem a uma criança de Belém do Pará que utiliza as redes sociais para conscientizar a população sobre a síndrome.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com emenda que determina que os critérios técnicos relativos à síndrome, como caracterização, sintomas e tratamentos, sejam definidos pelos órgãos de saúde competentes.

Segundo a relatora, não é adequado que a legislação estabeleça definições fixas, especialmente em áreas sujeitas a avanços científicos constantes. “Em vez disso, a lei deve seguir os critérios atualizados dos órgãos de saúde, para que possa se adaptar conforme a ciência evolui”, afirmou.