Comissão aprova projeto que altera regra sobre Imposto de Renda em remessas de juros ao exterior
Proposta transfere responsabilidade pelo recolhimento do IR para beneficiários estrangeiros; texto segue para sanção presidencial, salvo recurso ao Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, de autoria do Senado, que modifica as regras de retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre juros remetidos ao exterior em compras de bens a prazo realizadas por brasileiros.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), recomendou a aprovação da proposta. Como o projeto tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Pela nova regra, o contribuinte do IR será o beneficiário no exterior que recebe os valores, já que o tributo incide sobre os juros remetidos. Assim, caberá ao remetente no Brasil reter o imposto na fonte e efetuar o recolhimento em nome do beneficiário estrangeiro.
O texto aprovado altera o Decreto-Lei 401/68, que trata do Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento junto a entidades estrangeiras. Atualmente, a obrigação de pagar o tributo recai sobre a pessoa física ou jurídica brasileira.
A proposta resulta do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em 2022 por ato conjunto do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
De acordo com Rodrigo Pacheco, a alteração é necessária porque o Decreto-Lei 401/68 está, desde sua origem, em desacordo com o Código Tributário Nacional, que determina que o fato gerador do IR, nesses casos, é o recebimento dos juros, e não o pagamento.