Projeto prevê liberação de recursos do FNDE parados em contas estaduais e municipais
Proposta em análise na Câmara autoriza uso de verbas ociosas em educação, seguindo modelo já aplicado na saúde
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a liberação de recursos parados em contas de estados e municípios provenientes de convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Esses valores deverão ser aplicados exclusivamente na área educacional.
De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a proposta busca flexibilizar o uso de verbas ociosas, inspirando-se em mecanismo semelhante já adotado no setor de saúde por meio da Lei Complementar 172/20. Conforme determina a Constituição, esse tipo de realocação orçamentária (transposição e transferência) exige autorização legal.
Segundo o projeto, estados e municípios que realizarem a movimentação dos recursos deverão informar ao Conselho de Educação, comprovar a aplicação dos valores na prestação de contas e comunicar ao FNDE sobre a nova destinação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário.
Para que o projeto se torne lei, é necessário aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar