Lei inclui rede federal em programas de transporte e alimentação escolar
Nova legislação amplia acesso de escolas federais aos programas nacionais de apoio ao transporte e alimentação escolar, com mudanças nos repasses e abrangência dos recursos.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (10) uma lei que amplia o alcance dos programas nacionais de apoio ao transporte e à alimentação escolar, incluindo instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além de outras escolas federais. A Lei 15.255, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.096/2025 e altera a Lei 10.880, de 2004, que regula o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947, de 2009, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Em relação ao Pnae, que já atendia as escolas federais, a principal mudança é que o repasse de recursos passará a ser feito em transferência única anual, substituindo o modelo anterior de pagamento parcelado. Além disso, o programa deverá garantir que as necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica sejam atendidas durante todo o período em que estiverem na escola.
Para o Pnate, os recursos agora contemplam alunos da educação básica da rede federal que residem em áreas rurais. O valor a ser repassado será calculado com base no número de estudantes nessas condições que utilizam o transporte escolar fornecido pelas instituições.
Os efeitos da nova lei entram em vigor a partir do próximo ano.