LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Câmara aprova novas regras para processo administrativo tributário

Projeto define limites para multas, amplia descontos e busca agilizar resolução de litígios fiscais; texto retorna ao Senado após aprovação de substitutivo

Publicado em 11/11/2025 às 17:39
Lafayette de Andrada, relator do projeto Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto que estabelece normas gerais para o processo administrativo tributário, fixando limites para multas e descontos para seu pagamento.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 retorna para análise dos senadores após a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O texto é resultado do trabalho de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de modernizar os procedimentos administrativos tributários no país.

Segundo Lafayette de Andrada, o projeto garante razoabilidade, celeridade e segurança jurídica ao processo. “Trata-se da previsão em normas gerais das chamadas formas alternativas de solução de litígios, com vários mecanismos adequados para a resolução das disputas tributárias, como a transação, que se mostrou muito eficiente e justa”, afirmou o relator.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados por Andrada apontam que 80% dos processos no Judiciário estão relacionados a contenciosos fiscais ou tributários. “Se oferecermos condições de acelerar o processo no âmbito administrativo, vamos diminuir a quantidade de processos no Judiciário. Vamos facilitar a vida do contribuinte e também é bom para o Fisco. É um ganha-ganha para todos”, destacou o deputado.

O substitutivo aprovado prevê reduções nas multas aplicadas aos contribuintes que não cumprirem obrigações tributárias. Se o pagamento ocorrer antes da apresentação do primeiro recurso, o desconto será de 50%. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento até a data final desse recurso, o desconto será de 40%. Para pagamentos integrais após esse prazo e antes da inscrição em dívida ativa, a redução será de 30%. Se o parcelamento for feito antes da inscrição em dívida ativa, o desconto será de 20%.

Esses percentuais serão ainda mais vantajosos para quem participar de programa de conformidade fiscal, que prevê procedimentos de cooperação com o Fisco: os descontos passam a ser de 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente.

Debate em Plenário

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta desburocratiza e valoriza a mediação. “Estamos agilizando e, ao mesmo tempo, possibilitando que acordos possam ser feitos, preservando o Erário nacional e considerando os efeitos nos contribuintes. É uma reforma administrativa”, avaliou.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destacou a importância do texto ao limitar multas, estabelecer normas gerais e melhorar a transparência das informações para o contribuinte.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar