Lei amplia programas de transporte e alimentação escolar para escolas federais
Nova legislação sancionada por Lula garante inclusão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos programas nacionais de transporte e alimentação escolar. Medida beneficiará cerca de 50 mil alunos em áreas rurais a partir de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.255/25, que amplia os programas nacionais de transporte e alimentação escolar para instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além de outras escolas federais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11) e entrará em vigor em 2026.
A medida tem origem no Projeto de Lei 3096/24, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e promove alterações em duas legislações: a Lei 10.880/04, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e a Lei 11.947/09, responsável pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A proposta foi aprovada em outubro na Câmara dos Deputados. A relatora, deputada Alessandra Haber (MDB-PA), destacou que a previsão é atender cerca de 50 mil alunos da rede federal residentes em áreas rurais. "Embora esse número possa parecer modesto, a garantia do transporte escolar desses alunos exige aporte orçamentário não previsto no Pnate, o que configura impacto orçamentário-financeiro adicional a ser considerado", ressaltou.
No âmbito do Pnae, que já contemplava as escolas federais, o repasse de recursos passará a ser anual, realizado em parcela única. O programa visa garantir as necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período escolar.
Já pelo Pnate, os recursos serão destinados aos estudantes da educação básica da rede federal que residem em áreas rurais, com valores definidos conforme o número de alunos que utilizam o transporte escolar.