SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Toffoli e André Mendonça discutem durante sessão da Segunda Turma do STF

Ministros divergem sobre responsabilidade por indenização em processo envolvendo procurador e juiz; debate expõe diferentes interpretações sobre o Tema 940

Publicado em 11/11/2025 às 22:47
Toffoli e André Mendonça Reprodução

Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizaram um momento de tensão durante a sessão da Segunda Turma da Corte, realizada nesta terça-feira, 11.

A discussão ocorreu durante o julgamento de uma Reclamação Constitucional referente a um processo de 2005, no qual um juiz processou um procurador da República por supostos "ataques feitos em entrevistas à imprensa e em sua vida pessoal".

O cerne do debate foi definir quem deveria arcar com a indenização: o próprio procurador ou o Ministério Público Federal (MPF).

O Supremo já havia fixado entendimento no chamado Tema 940, segundo o qual, quando um agente público — como juiz, promotor ou servidor — causa dano no exercício de suas funções, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado (União, estado ou município), e não diretamente contra o servidor.

No caso em questão, o STF determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julgasse a ação conforme essa regra. Contudo, o MPF alegou que o TRF-2 não aplicou o Tema 940 ao julgar o caso e recorreu novamente ao Supremo para reclamar do descumprimento da decisão.

Durante o julgamento, André Mendonça iniciou seu voto com um resumo do caso. Ao ouvir suas considerações, Toffoli contestou.

Toffoli defendeu o entendimento do TRF-2 e votou pela negação do pedido do MPF. "Cria-se um precedente muito ruim para todos os servidores públicos do país. Se ele agiu fora da competência funcional, ele responde diretamente", afirmou.

Mendonça rebateu, destacando que, na época, era comum membros do Ministério Público concederem entrevistas sobre suas atuações. "Naquele momento ainda era corrente esse tipo de conduta — conceder entrevistas no curso das operações ou em relação à própria atuação em ações judiciais", argumentou Mendonça.

Diante disso, Toffoli insistiu: "Com a devida vênia a Vossa Excelência, nós estamos aqui abrindo um precedente perigoso", alertou. "Não acho", retrucou Mendonça.

A discussão durou cerca de dois minutos, e, ao final, André Mendonça acompanhou o voto divergente do ministro Edson Fachin.