Aprovado projeto que garante direitos trabalhistas a árbitros
Proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado cria contrato especial para árbitros e auxiliares, assegurando férias, 13º e outros benefícios
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que estabelece regras para o vínculo trabalhista entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas. A proposta (PL 864/2019), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), recebeu substitutivo do senador Romário (PL–RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, que deverá ser firmado entre o árbitro e a organização responsável pela modalidade. Os contratos poderão ter prazo determinado, compatível com a duração das competições, e não haverá limitação para a quantidade de contratos sucessivos.
De acordo com a proposta, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também define que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.
Férias e 13º salário
A remuneração pactuada deverá considerar não apenas o tempo de atuação em campo, mas também o período destinado à capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função. Árbitros e auxiliares terão direito ao pagamento de férias e 13º salário, calculados proporcionalmente em contratos com duração inferior a 12 meses.
Os profissionais também contarão com estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como nos casos de gestantes e profissionais acidentados, seguindo as regras da Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto assegura ainda o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.
O senador Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro e, ao mesmo tempo, garante a proteção social dos árbitros. Segundo ele, a proposta foi debatida em grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde teve início a tramitação do texto. A criação do contrato especial para árbitros profissionais foi uma das principais conclusões do grupo, afirmou o relator.
Além disso, Romário lembrou que a Lei Geral do Esporte já prevê condições específicas para o futebol, como férias, trabalho noturno e normas para treinadores profissionais, tratando esses profissionais de forma diferenciada.