DIREITOS HUMANOS

STJ garante permanência de militares transexuais nas Forças Armadas

Decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça proíbe afastamento de militares por identidade de gênero e reforça proteção contra discriminação em todo o País

Publicado em 12/11/2025 às 22:10
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, passa a valer como regra para todos os casos semelhantes em todo o País. Dessa forma, juízes e tribunais de instâncias inferiores deverão seguir esse entendimento ao julgarem situações parecidas.

A determinação atende a uma ação da Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias contra servidores públicos transexuais, em especial nas Forças Armadas.

Segundo a DPU, militares foram obrigados a tirar licenças médicas ou a se aposentar compulsoriamente em razão de suas identidades de gênero.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e se abstivessem de afastá-los de suas funções.

A União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso na Marinha, no Exército e na Aeronáutica ocorre conforme o gênero e que os afastamentos seriam motivados por necessidades de tratamento de saúde, baseadas em perícias médicas que apontaram sofrimentos psíquicos, sem relação direta com a transexualidade.

No entanto, o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou os argumentos da União. "A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar", afirmou o ministro.

Com isso, o STJ concluiu que é vedada a instauração de processo de reforma compulsória ou de licenciamento com fundamento exclusivo na identidade de gênero do militar, mantendo integralmente o entendimento já firmado pelo TRF-2.