Comissão aprova inventário extrajudicial simplificado para pequenas propriedades rurais
Projeto facilita a regularização de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais e dispensa advogado quando há consenso entre herdeiros
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que prevê a possibilidade de espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, serem inventariados diretamente em cartório, sem a necessidade de advogado, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com a partilha.
Atualmente, a legislação já permite o inventário extrajudicial, mas não contempla as especificidades do meio rural e ainda exige a presença de advogado mesmo em situações simples.
Com a proposta aprovada, a escritura pública poderá ser utilizada para atualizar registros junto ao Incra, à Receita Federal e a outros órgãos competentes. O texto também autoriza os estados a concederem isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.
O relator da matéria, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), destacou que a medida representa uma solução "moderna, célere e de baixo custo" para a sucessão patrimonial no meio rural.
Além disso, o projeto propõe a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, a ser instituído pelo Poder Executivo. O objetivo é incentivar a regularização de pequenas propriedades, capacitar cartórios e ampliar o acesso das famílias aos direitos patrimoniais relacionados à terra.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.