TRIBUTAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos avança na Câmara

PEC aprovada em comissão especial pode uniformizar isenção do imposto para carros antigos em todo o país; texto segue para votação no Plenário

Publicado em 18/11/2025 às 17:39
Deputado Euclydes Pettersen, relator Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que isenta do IPVA veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação, foi aprovada nesta terça-feira (18) pela comissão especial da Câmara dos Deputados. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para proprietários de carros, motos e caminhões.

Com a aprovação, o texto segue agora para análise em dois turnos no Plenário da Câmara.

Segundo a PEC, a isenção vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Na prática, a proposta proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo imunidade tributária. A medida, no entanto, não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

O relator da proposta na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), destacou que a PEC busca uniformizar a legislação nacional à prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, afirmou Pettersen.

De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o texto já foi aprovado pelo Senado. Segundo o parlamentar, a medida deve impactar principalmente os estados que ainda não oferecem o benefício: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Reforma tributária e exceções

A última reforma tributária aprovada pelo Congresso ampliou a cobrança do IPVA para veículos aéreos e aquáticos. Entretanto, alguns deles, como tratores, máquinas agrícolas e barcos de pesca, tiveram a imunidade tributária mantida.

Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:

  • aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
  • pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás);
  • tratores e máquinas agrícolas.