SEGURANÇA AÉREA

Comissão da Câmara aprova uso de dados de celular para localizar aeronaves desaparecidas

Projeto prevê compartilhamento de informações de celulares de passageiros e tripulação para auxiliar buscas e investigações em casos de acidentes aéreos

Publicado em 25/11/2025 às 22:47
Bia Kicis relatou a proposta na CCJ Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2252/24, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que autoriza a interceptação de dados de celulares de passageiros e tripulação de aeronaves envolvidas em acidentes aéreos. O objetivo é utilizar essas informações para facilitar operações de busca e localização das aeronaves.

Pelo texto aprovado, os dados obtidos poderão ser compartilhados com a autoridade aeronáutica, que fará uso das informações nas atividades de busca, salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos.

A relatora do projeto na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável, realizando apenas ajustes técnicos na proposta. Para Kicis, a medida é "conveniente e oportuna", considerando que, embora o transporte aéreo seja estatisticamente seguro, ainda está sujeito a acidentes e situações de emergência. Ela destacou ainda a expansão da aviação civil em rotas remotas e regiões de difícil acesso nos últimos anos.

A deputada ressaltou que muitas pequenas aeronaves não possuem equipamentos localizadores obrigatórios, o que dificulta as operações de busca. "Diante desse contexto, a proposição atende a uma demanda concreta por aprimorar os meios de localização de aeronaves em emergência", afirmou.

Bia Kicis lembrou ainda o caso de um helicóptero desaparecido no litoral de São Paulo, em 2023, que só foi encontrado após 12 dias, quando uma quebra de sigilo telefônico dos ocupantes, obtida judicialmente, permitiu delimitar um raio de busca mais preciso.

Próximos passos
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para análise do Senado, salvo se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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