SAÚDE DA MULHER

Mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos segue para votação no Plenário

Projeto de lei amplia direito ao exame preventivo e pode beneficiar milhares de brasileiras; proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais e aguarda decisão do Senado.

Publicado em 26/11/2025 às 12:48
Reprodução

O direito à mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos foi aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para votação no Plenário do Senado. O Projeto de Lei (PL) 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que manteve as alterações realizadas pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a recomendação do Ministério da Saúde é que a mamografia seja realizada em mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Para mulheres com menos de 50 anos, o exame pelo SUS é permitido apenas em situações específicas, como o rastreamento de câncer hereditário ou a investigação de alterações já identificadas nas mamas.

“A literatura científica é clara ao indicar que o risco de desenvolver câncer de mama aumenta de forma importante a partir dos 40 anos de idade. No Brasil, esse dado adquire relevância ainda maior: cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com a doença têm menos de 50 anos”, destacou Damares Alves.

A senadora explicou que a proposta original previa a realização anual do exame para todas as mulheres a partir dos 40 anos, mas o substitutivo da Câmara retirou a obrigatoriedade da periodicidade anual, alteração mantida pela relatora. Dessa forma, mulheres a partir dos 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, conforme as diretrizes e regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

“Que a mulher com 40 possa ter a mamografia garantida pelo SUS diante das regras estabelecidas pelo próprio SUS [...]. É um avanço”, afirmou Damares.

O autor do projeto, senador Plínio Valério, ressaltou que a medida pode preservar muitas vidas. Segundo o texto, o direito das mulheres a partir dos 40 anos de realizarem a mamografia será incorporado à Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no âmbito do SUS.

Prevenção

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) avaliou que a ampliação do rastreamento precoce representa “uma evolução muito grande”. Para ela, é fundamental conscientizar as mulheres sobre a importância de procurar atendimento médico anualmente para prevenção.

Já a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que o câncer de mama não é uma sentença de morte, desde que seja detectado precocemente.

“Nós precisamos colocar a saúde da mulher no Orçamento. A gente aqui aprova as leis maravilhosas, mas tem mulheres andando 300 quilômetros para fazer uma mamografia. Então nós fazemos essas leis, mas temos que cobrar do parlamento, que é quem aprova o Orçamento, e do Estado brasileiro como um todo, que as mulheres tenham acesso a isso”, afirmou Zenaide.