Comissão aprova regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores
Proposta aprovada na CCJ da Câmara define limites para suspensão de processos individuais quando houver ação coletiva sobre o mesmo tema; texto segue para o Senado, salvo recurso ao Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 188/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator propôs nova redação, mantendo os objetivos da proposta original.
“A medida permite ao autor da demanda individual ponderar, conforme seus interesses, acerca da conveniência de aguardar o julgamento da ação coletiva (gestão do tempo), beneficiando-se ou não do resultado”, avaliou o relator.
Novas regras
Assim como o projeto original, o substitutivo aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor. O texto determina que a ação individual voltará a tramitar:
- mediante pedido do autor, se houver urgência ou após o transcurso de três anos sem julgamento definitivo da ação coletiva; e
- quando for demonstrado que o autor da ação individual não integra o grupo que ajuizou a ação coletiva.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já permite que autores de processos individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar eventuais sentenças favoráveis em ações coletivas sobre o mesmo tema.
Por outro lado, a legislação vigente não prevê hipóteses para a retomada da tramitação das ações individuais. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta, essa lacuna pode ser prejudicial, especialmente quando a ação coletiva permanece anos sem julgamento.