DIREITO DO CONSUMIDOR

Comissão aprova regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores

Proposta aprovada na CCJ da Câmara define limites para suspensão de processos individuais quando houver ação coletiva sobre o mesmo tema; texto segue para o Senado, salvo recurso ao Plenário.

Publicado em 26/11/2025 às 13:39
Ricardo Ayres, relator da proposta na CCJ Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 188/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relator propôs nova redação, mantendo os objetivos da proposta original.

“A medida permite ao autor da demanda individual ponderar, conforme seus interesses, acerca da conveniência de aguardar o julgamento da ação coletiva (gestão do tempo), beneficiando-se ou não do resultado”, avaliou o relator.

Novas regras

Assim como o projeto original, o substitutivo aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor. O texto determina que a ação individual voltará a tramitar:

  • mediante pedido do autor, se houver urgência ou após o transcurso de três anos sem julgamento definitivo da ação coletiva; e
  • quando for demonstrado que o autor da ação individual não integra o grupo que ajuizou a ação coletiva.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já permite que autores de processos individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar eventuais sentenças favoráveis em ações coletivas sobre o mesmo tema.

Por outro lado, a legislação vigente não prevê hipóteses para a retomada da tramitação das ações individuais. Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta, essa lacuna pode ser prejudicial, especialmente quando a ação coletiva permanece anos sem julgamento.