SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto que criminaliza bloqueio de ruas com barricadas avança no Senado

Proposta prevê pena de até cinco anos de prisão para quem obstruir vias públicas ou privadas com obstáculos e segue para votação em regime de urgência no Plenário

Publicado em 26/11/2025 às 14:12
Projeto que criminaliza bloqueio de ruas com barricadas avança no Senado Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros delitos. O PL 3.191/2024, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para votação no Plenário do Senado, com requerimento para tramitação em regime de urgência.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), a proposta altera o Código Penal e estabelece pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A regra também se aplica a quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como a atuação das forças de segurança pública.

O texto deixa claro que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e continuam, portanto, permitidas.

O relator, senador Carlos Portinho, citou como exemplo a dificuldade enfrentada por forças policiais para acessar algumas comunidades, especialmente no Rio de Janeiro, devido ao uso de barricadas. Segundo ele, a medida representa uma resposta necessária no rigor da lei.

“A gente aqui precisa tratar da lei, e tratar da lei significa dar um tipo específico para esse crime, para que a pessoa que monte barricadas, atrapalhando o direito sagrado constitucional de ir e vir, atrapalhando principalmente a segurança do cidadão e permitindo o domínio de territórios pelos bandidos, tenha nesse crime a sua condenação e possa responder, além de outros que geralmente acometem, mas especificamente pelo crime de barricada”, afirmou Portinho.

O senador também considerou adequada a ressalva em relação a manifestações sociais, argumentando que, nesses casos, a obstrução da via não tem o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

Para o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), a iniciativa deve contribuir para inibir ações de barricadas que, segundo ele, vêm “comprometendo inclusive vias públicas e estimulando a facilidade do crime nas grandes capitais”.