MUDANÇA NAS LEIS PENAIS

Câmara aprova projeto que amplia prazo da prisão temporária para 15 dias

Texto também endurece regras para prisão em flagrante e agiliza decisão judicial sobre tornozeleira eletrônica

Publicado em 26/11/2025 às 17:45
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária e estabelece novas regras para prisão em flagrante. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 4333/25 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). Entre as principais mudanças está o aumento do prazo para conclusão do inquérito policial em casos de prisão em flagrante ou preventiva, que passa de 10 para 15 dias.

Segundo Fabio Costa, a ampliação dos prazos é necessária para garantir que a autoridade policial tenha tempo suficiente para realizar todas as diligências necessárias à investigação. "A medida visa dar maior efetividade à atuação policial e evitar a impunidade, especialmente em casos de risco concreto de fuga", destacou o relator.

Novas regras para prisão em flagrante
O texto aprovado considera prisão em flagrante aquela realizada quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e atuais que indiquem, sem dúvida, sua autoria e risco concreto de fuga.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro situações de flagrante: quando a pessoa é pega no ato, acaba de cometer o crime, é perseguida logo após o fato ou encontrada com objetos que indiquem sua autoria.

Violação de tornozeleira eletrônica
Outra novidade é a previsão de encaminhamento imediato ao juiz do infrator que violar a tornozeleira eletrônica. O magistrado terá 24 horas para decidir sobre possível regressão do regime de cumprimento da pena.

Regime mais rigoroso
O projeto também define prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre mudança para regime mais rigoroso, após comunicação do Ministério Público ou da polícia, em casos de crime doloso, falta grave ou inadimplência de multa em regime aberto.

Audiência de custódia
A proposta determina ainda que os atos praticados durante a audiência de custódia sejam documentados e anexados ao processo, podendo ser aproveitados na investigação criminal.

Debate em Plenário
Durante a votação, parlamentares destacaram o impacto das mudanças. O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que as alterações representam avanços importantes no combate ao crime organizado. Já o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) defendeu a desburocratização e agilidade das prisões em flagrante.

O deputado Coronel Assis (União-MT) ressaltou que as novas regras vão ampliar a capacidade de reunir provas e promover a condenação de criminosos. Para o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), a proposta endurece o tratamento contra infratores.

Em contraponto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) manifestou preocupação com a inclusão dos atos da audiência de custódia no processo, alertando para o risco de autoincriminação e questionando a ampliação da discricionariedade policial. Apesar das ressalvas, o Psol apoiou a nova versão do texto.

O relator do projeto defendeu a medida, afirmando que a documentação da audiência de custódia permitirá ao juiz ter conhecimento de todos os atos desde a prisão em flagrante.

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