Comissão aprova projeto que amplia para 60 dias a validade da CNH vencida
Proposta também garante uso da CNH vencida como documento de identidade por tempo indeterminado; texto segue para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende para 60 dias o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o vencimento do exame de aptidão física e mental.
A proposta segue agora para análise do Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a CNH, mesmo vencida, continuará válida como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.
A CCJ aprovou o Projeto de Lei 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). O texto original previa apenas o aumento, de 30 para 60 dias, do prazo para que o motorista possa dirigir após o vencimento da CNH.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do substitutivo da CVT. “A duração da validade da CNH por prazo indeterminado, mesmo após o vencimento do exame de aptidão física e mental, representa uma medida razoável do ponto de vista administrativo”, afirmou Garcia.
Atualmente, conforme o CTB, o condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias. Após esse prazo, a situação é considerada infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na carteira e multa.