Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial
Projeto aprovado pela Câmara amplia exigência de coleta de material genético para todos os condenados em regime fechado; medida aguarda decisão do presidente
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), o projeto de lei que amplia a obrigatoriedade da coleta de material genético para todos os condenados que iniciem cumprimento de pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A proposta agora segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto já havia passado pelo Senado em agosto de 2023, quando foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que atualmente prevê a coleta de DNA apenas de condenados por crimes contra a vida, liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis e crimes dolosos praticados com violência grave.
Se sancionada sem alterações, a nova legislação determinará que a coleta de material genético seja realizada em todos os condenados a penas de reclusão em regime inicial fechado, no momento de ingresso no sistema prisional.
Para o senador Sergio Moro, a medida representa um avanço no combate à criminalidade. Ele destacou que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são fundamentais para ampliar a eficiência policial no Brasil.
“Não por acaso, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos já conta com cerca de 8 milhões de registros, estima-se que 67% dos crimes nos quais foi possível coletar o perfil genético no local do crime são solucionados”, afirmou Moro em discurso no Plenário, em outubro de 2024.