SEGURANÇA PÚBLICA

Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial

Projeto aprovado pela Câmara amplia exigência de coleta de material genético para todos os condenados em regime fechado; medida aguarda decisão do presidente

Publicado em 28/11/2025 às 15:17
Câmara dos Deputados Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), o projeto de lei que amplia a obrigatoriedade da coleta de material genético para todos os condenados que iniciem cumprimento de pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A proposta agora segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto já havia passado pelo Senado em agosto de 2023, quando foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que atualmente prevê a coleta de DNA apenas de condenados por crimes contra a vida, liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis e crimes dolosos praticados com violência grave.

Se sancionada sem alterações, a nova legislação determinará que a coleta de material genético seja realizada em todos os condenados a penas de reclusão em regime inicial fechado, no momento de ingresso no sistema prisional.

Para o senador Sergio Moro, a medida representa um avanço no combate à criminalidade. Ele destacou que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são fundamentais para ampliar a eficiência policial no Brasil.

“Não por acaso, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos já conta com cerca de 8 milhões de registros, estima-se que 67% dos crimes nos quais foi possível coletar o perfil genético no local do crime são solucionados”, afirmou Moro em discurso no Plenário, em outubro de 2024.