STF proíbe candidaturas avulsas e reforça exigência de filiação partidária
Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmam que só é possível disputar eleições no Brasil por meio de partidos políticos, conforme prevê a Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir as candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. O julgamento ocorreu na última terça-feira, 25, e reforçou que a filiação partidária é requisito obrigatório para quem deseja concorrer a cargos eletivos no país, conforme determina a Constituição Federal.
O caso analisado foi relatado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso e envolveu dois cidadãos que tentaram disputar, sem filiação partidária, os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.
Após terem o pedido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, os candidatos recorreram ao Supremo alegando violação aos princípios constitucionais da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Sustentaram ainda que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, impediria tal restrição.
No voto, Barroso reconheceu que candidaturas avulsas existem em diversas democracias e podem ampliar as opções do eleitorado, mas destacou que a Constituição de 1988 estabeleceu a filiação partidária como condição obrigatória para participação nas eleições.
O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STF entende a vinculação dos candidatos a partidos como essencial para a organização e a integridade do sistema representativo brasileiro.
Barroso lembrou que o Congresso Nacional tem reiterado essa exigência ao aprovar leis eleitorais que fortalecem o papel dos partidos políticos, buscando reduzir a fragmentação e garantir a estabilidade democrática.
Na conclusão, o relator afirmou não haver omissão inconstitucional que justifique intervenção excepcional do Judiciário. Ressaltou que discutir a obrigatoriedade da filiação partidária é legítimo, mas qualquer mudança depende do Congresso Nacional, e não do STF.