Medida provisória reajusta salários das polícias e bombeiros do Distrito Federal
Proposta prevê aumento em duas parcelas para servidores da ativa e dos extintos territórios federais
A Medida Provisória (MP) 1326/25 concede reajuste salarial à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em duas parcelas. O benefício também se estende à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais e do antigo Distrito Federal.
A MP entrou em vigor com a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias para tornar-se lei de forma definitiva.
A primeira parcela do reajuste será paga em dezembro de 2025, e a segunda, em janeiro de 2026. Os índices variam conforme o cargo, classe, posto ou patente.
Para a Polícia Militar e os bombeiros do DF, o reajuste acumulado entre 2025 e 2026 ficará entre 19,6% e 28,4%. Já para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o aumento será de 24,32%, dividido em duas parcelas iguais de 11,5%, pagas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Na Polícia Civil do DF, o reajuste será de 27,27% para a categoria especial e de 24,43% para a terceira categoria, também parcelado em 2025 e 2026.
A medida prevê ainda a atualização do auxílio-moradia para todas as categorias contempladas, com reajuste de 11,5% em dezembro de 2025 e mais 11,5% em janeiro de 2026.
Incorporação
Os antigos territórios federais do Brasil eram Amapá, Rondônia e Roraima. Após a transformação dessas áreas em estados, os servidores civis e militares que atuavam nesses locais foram incorporados ao quadro da União, exigindo regularização e garantia de direitos trabalhistas.