LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei amplia cargos no MEC e destina recursos à segurança do DF

Nova legislação cria 8,6 mil vagas no Ministério da Educação e reforça orçamento das forças de segurança do Distrito Federal, com reajustes salariais previstos para 2025 e 2026.

Publicado em 02/12/2025 às 19:29
Lei sancionada amplia cargos no MEC e reforça orçamento para segurança pública do Distrito Federal. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.278/25, que cria 8,6 mil cargos efetivos no Ministério da Educação (MEC) e assegura recursos para o provimento de cargos na segurança pública do Distrito Federal. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º).

Originada do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 31/25, a proposta foi aprovada por senadores e deputados em 27 de novembro e encaminhada à sanção presidencial. O projeto, de autoria do Executivo, recebeu parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), com modificações no texto original.

A nova lei altera o Orçamento de 2025 para ampliar os recursos destinados ao provimento de aproximadamente 2 mil cargos nas forças de segurança do Distrito Federal. Também está previsto reajuste salarial para essas categorias, com índices entre 19,60% e 28,40%, a serem aplicados em duas parcelas, entre 2025 e 2026.

O PLN 31/25 incorporou dispositivos do PLN 29/25 e do PLN 30/25, relativos a ajustes em cargos e funções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Poder Executivo, incluindo quadros em extinção dos ex-territórios e das forças de segurança do DF.

As novas vagas no MEC destinam-se às carreiras de magistério superior e de técnico-administrativo em educação. Segundo o governo, a medida não implica aumento das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025, já que não há previsão de provimento imediato desses cargos.

Medida provisória
Para viabilizar os reajustes salariais das forças de segurança, o governo editou, também nesta segunda-feira (1º), a Medida Provisória 1326/25.

A MP contempla os reajustes da remuneração das forças de segurança do Distrito Federal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá, além do antigo Distrito Federal. Também ajusta o valor do auxílio-moradia desses militares e determina a extinção de cargos efetivos vagos.