LEGISLAÇÃO PENAL

Câmara analisará restrição à progressão de regime para crimes violentos contra crianças

Projeto aprovado no Senado eleva exigência para progressão de regime em crimes com violência ou grave ameaça contra menores de idade.

Publicado em 03/12/2025 às 19:32
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Quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra menores de idade poderá ter de cumprir metade da pena para ser beneficiado com a progressão de regime. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.299/2024, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

A progressão de regime ocorre quando um condenado passa de um regime mais severo (como prisão em regime fechado) para um mais brando (como o semiaberto). Atualmente, a legislação prevê progressão para casos de violência após o cumprimento de 25% da pena para réu primário e 30% para reincidente.

A CCJ acatou o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve a versão aprovada previamente na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O texto original, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), previa a restrição à progressão apenas em caso de violência contra menores, mas não incluía grave ameaça.

Segundo o relatório de Dorinha, cerca de 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na última década (2013 a 2023), conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela também destacou o aumento dos crimes digitais contra essa faixa etária.

— Testemunhamos o aumento de crimes praticados em ambientes virtuais, o cyberbullying. Estupros virtuais, incentivo ao suicídio e à automutilação são alguns exemplos de delitos cometidos contra crianças e adolescentes, que, em busca de aceitação e pertencimento, são atraídas a verdadeiras armadilhas virtuais — alertou a senadora.

De acordo com a proposta, para condenados reincidentes em crime hediondo ou em crime hediondo com morte, permanecem os percentuais atuais: 60% e 70% da pena, respectivamente, para a progressão de regime.

Adiamentos

Outros três projetos de lei previstos na pauta da CCJ tiveram a votação adiada:

  • PL 5.582/2025, chamado de marco legal do combate ao crime organizado;
  • PL 714/2023, que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves;
  • PL 4.752/2025, que trata do marco legal da cibersegurança.

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