ORÇAMENTO PÚBLICO

Aprovada em comissão, LDO deve ser votada pelo Congresso nesta quinta

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 segue para análise em sessão conjunta do Congresso Nacional

Publicado em 04/12/2025 às 09:30
O presidente da CMO, senador Efraim Filho (ao centro), na reunião da Comissão Mista de Orçamento Bruno Spada /Câmara dos Deputados Fonte: Agência Senado

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na noite de quarta-feira (3) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O texto (PLN 2/2025) deve ser votado em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para as 11h desta quinta-feira (4).

O texto fixa prazo para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. Pelo projeto, isso deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.

Segundo o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social, além das chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas pix”.

A LDO define regras para a elaboração e execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para realizar limitações de gastos, com possibilidade de variação de 0,25% para cima ou para baixo.

Principais pontos

O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos. O relatório final da LDO 2026 também prevê:

  • Meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal para limitar gastos;
  • Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • Emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para órgãos federais analisarem propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • Pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais, de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • Despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Com Agência Câmara