Congresso insere artigo sobre fóruns na lei do Sistema Nacional de Educação
Paridade entre poder público e sociedade civil nos fóruns de educação é garantida após derrubada de veto presidencial.
Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (4), o Congresso Nacional decidiu inserir na Lei Complementar 220, de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação, um artigo referente à composição dos fóruns de educação.
O dispositivo já constava no projeto original (PLC 235/2019), mas havia sido vetado pela Presidência da República durante a sanção da norma, no final de outubro.
Com a derrubada do veto pelo Congresso, o artigo foi restabelecido e seguirá para promulgação.
O texto determina que a composição dos fóruns de educação deve ocorrer “de forma a assegurar participação paritária do poder público e da sociedade civil”, incluindo gestores, docentes, servidores, estudantes e pais ou responsáveis.
A regra se aplica a estabelecimentos de ensino públicos, privados, comunitários, confessionais e filantrópicos.
Em outubro, ao justificar o veto, o governo alegou que a medida poderia engessar a estrutura dos fóruns em todos os entes federativos, dificultando sua instalação, funcionamento e o exercício efetivo de suas funções.
Sistema Nacional de Educação
O Sistema Nacional de Educação visa integrar e organizar os diferentes níveis de governo — federal, estadual e municipal — para tornar mais efetiva a implementação das políticas educacionais.
A lei que criou o sistema teve origem no PLC 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, tendo como relatora no Senado a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).