Lei institui estratégia no SUS para atendimento a mulheres com dependência de álcool
Nova norma prioriza gestantes e puérperas e determina abordagem multiprofissional no sistema público de saúde.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (5), a Lei 15.281/25, que cria no Sistema Único de Saúde (SUS) uma estratégia específica de atendimento para mulheres que fazem uso ou são dependentes de álcool, com prioridade para gestantes e puérperas.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8) e passa a integrar as diretrizes da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O texto determina que o atendimento seja realizado por equipes multiprofissionais e interdisciplinares.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2880/23, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Segundo o parlamentar, a medida deve aprimorar o suporte oferecido às mulheres, garantindo cuidados mais adequados e específicos.