Primeira Turma do STF forma maioria para manter cassação de Zambelli
Ministros acompanham relator e consideram inconstitucional tentativa da Câmara de preservar mandato da deputada, condenada a 15 anos de prisão.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 12, para confirmar a decisão que determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 15 anos de prisão em duas ações penais distintas.
Em julgamento virtual, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que apontou inconstitucionalidade na votação da Câmara dos Deputados que tentou preservar o mandato da parlamentar. Ainda resta votar a ministra Cármen Lúcia.
Tanto Dino quanto Zanin apresentaram ponderações sobre o caso. Em despacho assinado nesta quinta-feira, 12, horas após a votação na Câmara, Moraes destacou que a decisão da Casa legislativa é "ato nulo, por evidente inconstitucionalidade". O ministro considerou que a deliberação que tentou livrar a deputada da cassação representou "desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e flagrante desvio de finalidade".
Zanin ressaltou a "impossibilidade fática e jurídica" de um parlamentar condenado a pena de prisão em regime fechado exercer suas funções no Congresso. "A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar", anotou, frisando que a decisão da Câmara "padece de inconstitucionalidade".
Já Dino afirmou que a perda do mandato de Zambelli é uma "consequência jurídica necessária, e não expressão de discricionariedade política". "É falsa a opção entre preservação ou não do mandato quando as circunstâncias fáticas inviabilizam o exercício das atribuições ínsitas à função parlamentar", destacou ao comentar a votação da Câmara.
O ministro também apontou que o Estado gastou, desde a condenação definitiva da deputada, R$ 547 mil para manter sua estrutura parlamentar, "a despeito da total inatividade funcional da titular, que permanece foragida na Itália". "Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa — a um só tempo — um ato de responsabilidade política, social e fiscal", ponderou.