Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em escolas
Projeto de lei prevê aumento de pena para crimes cometidos em instituições de ensino públicas e privadas.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um fator agravante específico para o tráfico de drogas praticado no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
Com a proposta, o aumento da pena – de 1/6 a 2/3 – será aplicado caso o crime ocorra em creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos, ou em instituições de ensino superior.
A medida altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, para o tráfico de drogas.
O parecer aprovado, de autoria do relator deputado Sargento Fahur (PSD-PR), foi um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), trazendo ajustes técnicos à proposta original.
Segundo Sargento Fahur, embora a legislação atual já preveja agravantes para crimes cometidos em locais sensíveis, o ambiente escolar merece atenção especial. Ele destacou que o tráfico nas proximidades de escolas atinge públicos vulneráveis e aproveita-se da ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores.