Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de violência doméstica
Proposta permite ao Ministério Público solicitar informações cadastrais de envolvidos, com acesso ao conteúdo das conversas condicionado à autorização judicial.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério Público a requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais de envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pelo texto aprovado, a medida poderá ser adotada pelo promotor de Justiça sempre que for verificado risco atual ou iminente à vida da vítima.
Cadastro e sigilo
A proposta diferencia o acesso a dados cadastrais do sigilo das comunicações. O Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas informações sobre a titularidade da linha telefônica ou do perfil em redes sociais.
Para acessar o teor das conversas — como mensagens de texto e áudios —, será necessária autorização judicial.
Redes sociais e crime
A medida está prevista no Projeto de Lei 666/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), defendeu a proposta como uma atualização necessária diante das novas formas de agressão. “Hoje sabe-se, sem sombra de dúvida, que as redes sociais são utilizadas para o planejamento e a prática de ações violentas e criminosas”, afirmou.
Ela destacou ainda que a proteção ao sigilo de dados "não é um direito absoluto", podendo ser flexibilizada quando houver interesse público e risco iminente de morte.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.