Comissão aprova prazos para municípios atualizarem regras de instalação de antenas
Municípios terão até dois anos para adequar legislações locais à Lei Geral das Antenas; medida busca acelerar expansão do 5G e outros serviços.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazos para que os municípios atualizem suas legislações sobre a instalação de antenas e infraestrutura de telecomunicações, em conformidade com a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/15).
Pela proposta, municípios com mais de 300 mil habitantes terão 12 meses para promover a adequação normativa após a entrada em vigor da futura lei. Já os municípios com população inferior a esse limite contarão com 24 meses para ajustar suas regras urbanísticas e administrativas.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4884/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Segundo o relator, a medida deve acelerar a expansão da infraestrutura de telecomunicações no Brasil. “Não apenas a tecnologia 5G poderá ser ampliada, mas os demais serviços de telecomunicações também serão favorecidos”, afirmou.
O projeto original previa um prazo único de 12 meses para todos os municípios adequarem suas leis, com regulamentação elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O substitutivo, no entanto, escalona os prazos conforme o porte populacional, atribui exclusivamente à Anatel a elaboração do modelo de legislação municipal e substitui o regime de penalidades por uma restrição ao recebimento de recursos federais destinados a projetos de telecomunicações.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.