Nova lei permite poda de árvores por profissionais em caso de omissão do poder público
Mudança na Lei de Crimes Ambientais autoriza ação de profissionais habilitados se órgão ambiental não responder em até 45 dias a pedidos de corte ou poda motivados por risco.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) uma lei que autoriza a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou propriedades privadas, caso o órgão ambiental não atenda ao pedido de retirada de vegetação por risco de acidentes. A Lei 15.299 permite, nesses casos, a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder a requerimentos de corte ou poda em situações de risco. O pedido deve ser acompanhado de laudo emitido por empresa ou profissional habilitado. Se não houver resposta dentro do prazo, o solicitante estará tacitamente autorizado a realizar o serviço com profissionais capacitados.
Fora dessas situações, permanece em vigor a determinação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem "destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia".
O projeto que originou a lei (PL 542/2022) foi aprovado pelo Senado no início do mês. O autor, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a demora do poder público em decidir sobre pedidos de poda coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. O relator foi o senador Sergio Moro (União-PR).
Segundo Moro, a exposição ao perigo devido à falta de poda ou corte de árvore justifica a exclusão da ilicitude prevista na legislação atual. Para ele, o projeto equilibra os direitos envolvidos, ao conceder prazo razoável para manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão poderá realizar a poda ou o corte sem receio de punição penal.