Trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido poderá sacar saldo retido
Medida Provisória permite retirada escalonada do saldo do FGTS para quem perdeu o emprego desde 2020 e aderiu ao saque-aniversário.
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme prevê a Medida Provisória (MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23).
Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode receber anualmente um percentual do FGTS. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, ficava impedido de sacar o saldo integral da conta, recebendo apenas o valor referente à multa rescisória de 40%.
Segundo o governo federal, o pagamento apenas da multa "fragiliza a função original do fundo como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica". Por isso, a MP permite a movimentação do restante do valor correspondente ao contrato de trabalho encerrado.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar valores que estavam retidos para trabalhadores demitidos neste ano e que haviam optado pelo saque-aniversário. O governo afirma que, desde a implementação da modalidade, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos e não conseguiram acessar os recursos do FGTS por terem escolhido o saque-aniversário.
O benefício vale enquanto durar a medida provisória: 60 dias, sem contar os dias de recesso, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Até lá, o Congresso Nacional deverá votar a norma, que tem efeitos de lei durante sua vigência.
Regras
O trabalhador que se enquadra nos critérios e já possui novo emprego também poderá realizar o saque. Caso tenha migrado para outra modalidade (saque-rescisão), também será beneficiado, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estava no saque-aniversário.
O contrato deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e esta terça-feira (23), por um dos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca ou de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Pagamentos
A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário para os saques, que terão limite de até R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Para quem já possui conta bancária cadastrada junto ao FGTS, o crédito será feito automaticamente. Caso não tenha conta específica, o beneficiado poderá sacar os valores em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o fim da vigência da medida provisória, os saques não poderão mais ser feitos presencialmente.
Segundo o governo federal, a medida deve liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.