Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência
Projeto de lei prevê proteção imediata para idosos vítimas de violência, com medidas como afastamento do agressor e benefício eventual.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3658/25, que institui medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e busca garantir um sistema de proteção imediata e integral, semelhante ao previsto para mulheres na Lei Maria da Penha.
Pela proposta, as medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, com base em depoimento oral ou escrito do idoso, podendo também ser solicitadas pelo Ministério Público. As ações deverão permanecer enquanto houver risco à integridade do idoso, de seus dependentes ou de seu patrimônio.
Principais medidas protetivas
Entre as medidas que poderão ser determinadas pelo juiz, isoladamente ou em conjunto, destacam-se:
- afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade do idoso;
- monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para o idoso ou curador e possibilidade de reforço policial;
- encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;
- afastamento ou retorno do idoso ao lar, conforme as condições;
- concessão de benefício eventual por até seis meses, considerando a vulnerabilidade social e econômica do idoso.
O descumprimento das medidas protetivas de urgência passa a ser considerado crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Emendas e ajustes no texto
O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com emendas do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Inicialmente, o texto previa a criação de um auxílio-moradia para idosos vítimas de violência, mas o relator optou por utilizar mecanismos já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“O texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente, e sim benefício eventual, pois este já está contemplado no Suas”, explicou Calil.
Outra emenda determina que o agressor poderá ser obrigado a custear alimentos e medicamentos à vítima.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.