LEGISLAÇÃO MILITAR

Atualização de normas de convocação de PMs e bombeiros da reserva volta ao Senado

Projeto que regula retorno de militares da reserva ao serviço ativo é alterado na Câmara e retorna para análise dos senadores.

Publicado em 06/01/2026 às 10:02
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve voltar à análise do Senado após sofrer alterações na Câmara dos Deputados.

O PLS 102/2004, de autoria do ex-senador e hoje deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado com modificações no fim de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O texto aprovado corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Caso não haja recurso para votação no Plenário, o projeto retorna ao Senado e, se ratificado, segue para sanção presidencial.

Adequação à legislação atual

Segundo o relator na CCJ da Câmara, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta tem o objetivo de atualizar normas antigas ainda em vigor, adequando-as à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

De acordo com o parlamentar, as mudanças alinham a legislação às hipóteses atualmente previstas para o retorno de militares da reserva ao serviço ativo, tanto de forma voluntária quanto por convocação obrigatória.

Situações de retorno ao serviço ativo

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667, de 1969, que trata da organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, e define duas situações para o retorno de militares da reserva remunerada:

  • Convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto;
  • Designação voluntária para funções de assessoramento, atividades administrativas, segurança de dignitários ou ações de defesa civil.

No caso da convocação compulsória, o prazo será determinado, com duração máxima de três meses, podendo ser prorrogado. Essa convocação ficará restrita a funções operacionais especiais.

O texto também estabelece limites: o total de militares convocados não poderá ultrapassar 30% do efetivo da ativa, e ficam excluídos aqueles que estiverem na reserva há mais de cinco anos.

Remuneração e regras de promoção

A proposta garante que o militar revertido ao serviço ativo receberá remuneração conforme regulamentação do respectivo ente federativo. O retorno não implicará ocupação de vaga nos quadros de promoção da ativa, salvo em casos de promoção por bravura ou post mortem.

Com informações da Agência Câmara