Atualização de normas de convocação de PMs e bombeiros da reserva volta ao Senado
Projeto que regula retorno de militares da reserva ao serviço ativo é alterado na Câmara e retorna para análise dos senadores.
O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve voltar à análise do Senado após sofrer alterações na Câmara dos Deputados.
O PLS 102/2004, de autoria do ex-senador e hoje deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado com modificações no fim de 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O texto aprovado corresponde a um substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Caso não haja recurso para votação no Plenário, o projeto retorna ao Senado e, se ratificado, segue para sanção presidencial.
Adequação à legislação atual
Segundo o relator na CCJ da Câmara, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta tem o objetivo de atualizar normas antigas ainda em vigor, adequando-as à Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
De acordo com o parlamentar, as mudanças alinham a legislação às hipóteses atualmente previstas para o retorno de militares da reserva ao serviço ativo, tanto de forma voluntária quanto por convocação obrigatória.
Situações de retorno ao serviço ativo
O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667, de 1969, que trata da organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, e define duas situações para o retorno de militares da reserva remunerada:
- Convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto;
- Designação voluntária para funções de assessoramento, atividades administrativas, segurança de dignitários ou ações de defesa civil.
No caso da convocação compulsória, o prazo será determinado, com duração máxima de três meses, podendo ser prorrogado. Essa convocação ficará restrita a funções operacionais especiais.
O texto também estabelece limites: o total de militares convocados não poderá ultrapassar 30% do efetivo da ativa, e ficam excluídos aqueles que estiverem na reserva há mais de cinco anos.
Remuneração e regras de promoção
A proposta garante que o militar revertido ao serviço ativo receberá remuneração conforme regulamentação do respectivo ente federativo. O retorno não implicará ocupação de vaga nos quadros de promoção da ativa, salvo em casos de promoção por bravura ou post mortem.
Com informações da Agência Câmara