SEGURANÇA PÚBLICA

Senado analisará criação de cadastro nacional de foragidos do sistema prisional

Projeto aprovado na Câmara prevê site com informações sobre presos e foragidos acessível à população, sob proteção de dados.

Publicado em 06/01/2026 às 10:34
Plenário do Senado Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Senado deve analisar, após o recesso parlamentar, um projeto de lei da Câmara dos Deputados que propõe a criação de um cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. O PL 1.117/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em dezembro pelos deputados.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em decisão conclusiva. Isso significa que, caso não haja recurso para análise em Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. O prazo para apresentação de recurso é de cinco sessões, o que deve ocorrer somente após o retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

O objetivo do projeto é garantir à população o direito de acessar informações de interesse público. Para isso, o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade de criar um site que permita a consulta de dados de foragidos, mediante autenticação no portal gov.br. Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão:

  • foto recente;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • anotações criminais;
  • condenações;
  • concessão de liberdade provisória;
  • saída temporária;
  • término do cumprimento de pena;
  • localização atual.

O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados. Durante a tramitação na Câmara, o autor explicou que a intenção não é permitir a disseminação das informações em redes sociais, por exemplo, mas sim possibilitar o acesso aos dados por meio do site oficial.

Quem divulgar indevidamente as informações poderá ser responsabilizado com base no Código Penal e em outras normas. O texto também reforça a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.