Comissão aprova obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em áreas comuns de condomínios
Projeto de lei prevê instalação de sistemas de vigilância em condomínios urbanos e estabelece regras para proteção de dados.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras nas áreas comuns de condomínios localizados em zonas urbanas.
De acordo com a proposta, a obrigatoriedade se aplica a condomínios novos ou em construção após a vigência da lei, além de condomínios já existentes quando houver viabilidade técnica. Caso haja dificuldades técnicas, o condomínio deverá implementar alternativas que assegurem grau equivalente de segurança.
A instalação dos sistemas deve seguir requisitos mínimos, como:
- armazenamento das imagens por pelo menos 30 dias;
- acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador;
- respeito à dignidade, intimidade e privacidade de condôminos, visitantes e funcionários; e
- adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4204/25, de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, a redação original era imprecisa e poderia comprometer a efetividade das medidas.
“Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”, justificou a deputada Ione.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.