SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS

Comissão aprova obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em áreas comuns de condomínios

Projeto de lei prevê instalação de sistemas de vigilância em condomínios urbanos e estabelece regras para proteção de dados.

Publicado em 06/01/2026 às 14:45
Câmeras de segurança poderão se tornar obrigatórias em áreas comuns de condomínios urbanos. Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras nas áreas comuns de condomínios localizados em zonas urbanas.

De acordo com a proposta, a obrigatoriedade se aplica a condomínios novos ou em construção após a vigência da lei, além de condomínios já existentes quando houver viabilidade técnica. Caso haja dificuldades técnicas, o condomínio deverá implementar alternativas que assegurem grau equivalente de segurança.

A instalação dos sistemas deve seguir requisitos mínimos, como:

  • armazenamento das imagens por pelo menos 30 dias;
  • acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador;
  • respeito à dignidade, intimidade e privacidade de condôminos, visitantes e funcionários; e
  • adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4204/25, de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, a redação original era imprecisa e poderia comprometer a efetividade das medidas.

“Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”, justificou a deputada Ione.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.