DIREITOS DOS SERVIDORES

Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

Nova legislação amplia categorias e altera cálculo do benefício para servidores do Judiciário federal

Publicado em 06/01/2026 às 18:17
Lei sancionada reajusta adicional de qualificação para servidores do Judiciário federal.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou em dezembro a Lei 15.292/25, que reajusta o adicional de qualificação para servidores do Judiciário federal.

A nova legislação modifica o cálculo do benefício e amplia as categorias de cursos que garantem o acréscimo salarial. O adicional passa a ser calculado com base no vencimento do servidor e contempla:

  • Treinamentos com carga mínima de 120 horas;
  • Cursos de especialização, mestrado e doutorado;
  • Conclusão de segunda graduação ou obtenção de certificação profissional.

O texto tem origem no Projeto de Lei 3084/25, elaborado pelo próprio Poder Judiciário. Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em novembro.