LEGISLAÇÃO FISCAL

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Nova legislação esclarece responsabilidades e busca reduzir disputas sobre tributação de juros remetidos ao exterior.

Publicado em 08/01/2026 às 18:39
Nova lei esclarece regras do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior, trazendo mais segurança jurídica.

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329/26, que corrige uma distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

A nova norma adequa a legislação brasileira a princípios já previstos no Código Tributário Nacional, proporcionando maior segurança jurídica às operações internacionais de compra de bens a prazo.

Com a sanção, foram alterados o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine de forma clara as responsabilidades na obrigação tributária.

Antes da mudança, o decreto estabelecia como fato gerador do imposto a remessa para o exterior, atribuindo ao remetente a condição de contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que entende como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regras

Com a nova redação, fica explícito que o remetente é responsável apenas pela retenção e recolhimento do imposto, atuando como fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda passa a ser o beneficiário dos juros no exterior, ou seja, quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a alteração não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades, com expectativa de reduzir disputas administrativas e judiciais decorrentes da interpretação anterior.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaborado a partir dos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por propor anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.