DECISÃO PRESIDENCIAL

Lula veta novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira

Projeto previa reabertura de prazo para ratificação de registros por mais 15 anos, mas foi considerado inconstitucional pelo governo

Publicado em 09/01/2026 às 10:31
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que estabelecia um novo prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira. O texto, que previa a reabertura do prazo por mais 15 anos, teve a decisão publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União.

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo vigente definido pela Lei 13.178, de 2015, atualmente válido até 2030.

De acordo com o projeto, o prazo de 15 anos para ratificação começaria a contar a partir da publicação da futura lei. A contagem poderia ser suspensa durante a tramitação do registro em cartório ou no Congresso, e também em casos de impedimento jurídico ou incapacidade civil do interessado.

A proposta ainda previa procedimentos específicos para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares, inclusive com aprovação tácita caso o Congresso não se manifestasse em até dois anos.

Na mensagem de veto, a Presidência da República alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento trazido pelos art. 186, art. 188 e art. 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional”, argumentou o governo.

O texto do veto também destacou que a restrição à obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional poderia retardar a digitalização da malha fundiária rural e comprometer a segurança jurídica dos registros públicos.

Além disso, segundo a Presidência, a proposta “ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição”.

Quando a proposta foi aprovada no início de novembro pelo Plenário do Senado, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o projeto representava “um avanço significativo” na ratificação dos registros imobiliários em áreas de fronteira. “Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis”, declarou.

Com o veto presidencial, a decisão será analisada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto, sendo necessária a maioria absoluta em ambas as Casas para rejeitá-lo.