DIREITOS PROFISSIONAIS

Sancionadas normas para emissão de carteira profissional de radialista

Nova lei garante reconhecimento nacional e mais dignidade à categoria dos radialistas

Publicado em 09/01/2026 às 10:42
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Lula sancionou na quarta-feira (8) a lei que autoriza a emissão da carteira profissional de radialista. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).

A Lei 15.335, de 2026, tem origem no projeto (PL 1.521/2023) do senador Rogério Carvalho (PT-SE), aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2023, com relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O texto também foi aprovado pela Câmara em novembro de 2025.

O senador Rogério Carvalho defendeu a emissão do documento como um avanço que proporcionará mais dignidade aos profissionais da área.

— É graças ao trabalho dos radialistas que a comunicação via rádio permanece atual. Não se pode ignorar o amplo espectro comunicativo dessa atividade profissional, que está presente desde os veículos de transporte até as residências de milhões de brasileiros. Assim, nada mais justo que a categoria passe a ter sua carteira profissional reconhecida como prova de identidade, nos termos do projeto — afirmou durante a votação na CAS.

A nova norma altera a Lei 6.615, de 1978, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, terá validade em todo o país. O texto também prevê que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão emitir o documento.

A carteira deverá conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e cargo específico, entre outras informações pessoais. Radialistas não sindicalizados poderão solicitar a identidade profissional, desde que estejam registrados no órgão regional do ministério.