Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia
Proposta em análise na Câmara endurece critérios para liberdade provisória e amplia restrições a reincidentes e crimes graves.
O Projeto de Lei 1045/25, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), propõe novas restrições à concessão de liberdade provisória durante a audiência de custódia. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Na audiência de custódia, o preso em flagrante é apresentado a um juiz, que avalia a legalidade da prisão e decide se o detido deve ser liberado ou permanecer sob custódia. Esse procedimento deve ocorrer em até 24 horas após a prisão; caso contrário, a detenção pode ser considerada ilegal.
Pela proposta, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, caso constate que o acusado:
- é reincidente em crime doloso;
- cometeu crime com violência ou grave ameaça;
- integra organização criminosa armada ou milícia;
- praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
Segundo Capitão Alberto Neto, o objetivo do projeto é reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, desestimulando a prática reiterada de delitos. O parlamentar também destaca que a medida visa fortalecer a confiança no sistema de justiça, ao estabelecer critérios claros para a concessão da liberdade provisória, tornando as decisões judiciais mais transparentes e confiáveis.
Dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac) citados pelo deputado indicam que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória. Em contrapartida, aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. "Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade", ressalta o autor.
Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória para reincidentes (sem especificar se o crime é doloso) ou integrantes de organização criminosa armada ou milícia. Também inclui casos de porte de arma de fogo de uso restrito, item que não está previsto no novo projeto.
Por outro lado, crimes como tráfico de drogas, delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro não estão contemplados na lista atual, mas passam a ser incluídos pela proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.