Medida Provisória garante proteção a direitos comerciais da Copa Feminina de 2027
MP publicada pelo governo federal regulamenta uso de marcas e restringe publicidade em torno dos estádios durante o Mundial
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1.335, que institui um regime jurídico especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (22), regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e mídia, conforme compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio.
Segundo o governo federal, a medida busca garantir a segurança jurídica necessária para a realização do campeonato, previsto para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa deve lançar as marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).
Assim como na Copa do Mundo de 2014, a MP estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, abrangendo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Restrições comerciais
Para as cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a MP determina áreas de restrição comercial e publicitária ao redor dos estádios e dos espaços do Fifa Fan Festival. O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que marcas não autorizadas tentam se associar indevidamente ao evento. Esse tipo de medida é comum em grandes eventos esportivos e culturais.
A medida provisória deixa claro que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica dispensa ou flexibilização das normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deve seguir a legislação nacional.
Pela MP, a Fifa se compromete a disponibilizar imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão. A entidade mantém exclusividade na gestão da captação de imagem e som.
Por fim, a norma prevê sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Como se trata de uma medida provisória, a norma tem validade imediata, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional no retorno dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
Com informações do Palácio do Planalto