Juiz do Amazonas determina retirada de reportagem da Folha sobre projeto ligado ao Banco Master
Decisão judicial proíbe novas publicações e é classificada como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ)
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou a retirada do ar de uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo que abordava a análise feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre um projeto de crédito de estoque de carbono, que conta com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificou a decisão como censura.
A ordem judicial se estende à versão publicada no portal da Folha, ao texto republicado pelo Jornal de Brasília e a uma postagem no perfil do jornal na rede social X. O juiz, que tomou a decisão durante o plantão, estipulou prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A Folha informou que irá apresentar pedido de reconsideração da decisão, que será analisado pelo juiz responsável pelo processo.
O despacho atendeu a um pedido de João Pedro Gonçalves da Costa, diretor do Incra. Pela determinação, os veículos de imprensa também ficam proibidos de realizar novas publicações que associem o dirigente ao episódio, salvo se surgirem fatos novos ou provas que sustentem as alegações.
Na decisão, o juiz Feitoza registrou que o autor da ação alegou ter sido alvo de conteúdo calunioso e difamatório. Segundo o magistrado, as publicações divulgadas na noite de 20 de janeiro de 2026 teriam associado, de forma indevida, o nome e a imagem do diretor a supostas condutas irregulares.
O juiz ponderou que, embora agentes públicos estejam sujeitos ao escrutínio da sociedade, a liberdade de expressão e de imprensa não autoriza a imputação de ilícitos ou fatos desabonadores sem respaldo em fatos e documentos. Para ele, quando esse tipo de associação se afasta dos fatos, ultrapassa os limites do debate público e passa a atingir direitos da personalidade.
Feitoza também justificou a concessão da medida em caráter de urgência, citando indícios de plausibilidade jurídica e risco de dano caso o conteúdo permanecesse disponível. Em sua avaliação, a reportagem questionada teria extrapolado o dever de informar ao sugerir atuação funcional irregular, comprometendo a honra e a imagem profissional do autor, especialmente devido ao cargo público de alta responsabilidade que ocupa.
A decisão provocou reação da Associação Nacional de Jornais (ANJ). Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), a entidade repudiou o que classificou como censura à reportagem da Folha sobre o processo de análise do Incra envolvendo o projeto com investidores ligados à família Vorcaro.
Segundo a ANJ, a censura é proibida pela Constituição Federal e decisões desse tipo afrontam o Estado de Direito e o direito da sociedade à informação. A associação manifestou solidariedade aos jornais atingidos e espera que a medida seja revista pelas instâncias superiores o mais breve possível.