HABITAÇÃO E POLÍTICAS SOCIAIS

Comissão aprova prioridade no Minha Casa, Minha Vida para jovens que saíram de abrigos

Projeto de lei garante preferência a egressos de acolhimento institucional na fila por moradia popular

Publicado em 26/01/2026 às 16:25
Jovens egressos de abrigos terão prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida, segundo projeto aprovado. Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, em dezembro, projeto que altera as regras do programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecendo prioridade para jovens que deixam programas de acolhimento — como abrigos e orfanatos — ao completarem 18 anos, na fila para aquisição da casa própria.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 2835/25, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com ajustes de redação.

Max Lemos defendeu a criação de uma rede de proteção para esses jovens no momento em que atingem a maioridade.

Atualmente, o Minha Casa, Minha Vida já prioriza famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos.

O projeto aprovado inclui, entre os grupos prioritários, os jovens que viveram em abrigos, casas-lares e aqueles acolhidos (mas não adotados) por famílias cadastradas enquanto estavam sob medida de proteção.

O relator destacou que a saída do sistema de acolhimento representa um momento de grande vulnerabilidade. Segundo Max Lemos, garantir o acesso à moradia é fundamental para que esses jovens possam estudar, trabalhar e construir autonomia, evitando o risco de situação de rua.

“Incluir os egressos de acolhimento no rol de prioridades do Minha Casa, Minha Vida não significa aumento de despesas obrigatórias, mas, sim, uma reorientação mais justa e eficiente dos critérios do programa, garantindo que os recursos públicos atendam de maneira mais estratégica aqueles que mais necessitam”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.